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TSE julga ação de Kalil que pede a cassação de Zema por propaganda irregular nas eleições de 2022

Coligação encabeçada por Kalil levou à Justiça Eleitoral acusação de que Zema, Mateus Simões e secretários de Estado descumpriram norma que impede publicidade institucional antes das eleições

Kalil pediu cassação da chapa ou do mandato de Zema por realização de propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira (14) o julgamento de uma ação movida pela coligação do então candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PSD), contra o governador Romeu Zema (Novo) e secretários estaduais.

O objeto da ação, que foi rejeitada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), é a acusação de realização de propaganda eleitoral irregular durante a campanha ao Palácio Tiradentes em 2022. A coligação de Kalil pede a cassação dos mandatos de Zema e Simões.

Zema foi reeleito, em primeiro turno, com 56,18% dos votos e Kalil ficou em segundo lugar, com 35,08%.

Na ação, a coligação “Juntos pelo Povo de Minas Gerais”, encabeçada pelo ex-prefeito de Belo Horizonte, abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vice-governador eleito, Mateus Simões (Novo); o ex-secretário de Infraestrutura, Fernando Marcato; o secretário-geral do Governo, Marcel Beghini; o ex-subsecretário de Comunicação Eduardo Mineiro e o secretário de Segurança Pública, Rogério Greco.

A chapa de Kalil alega que foram veiculadas peças de publicidade institucional tanto no portal de notícias do Governo de Minas — a Agência Minas — como nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em período vedado. Publicações também foram feitas “de forma maciça” nos perfis de Instagram dos órgãos com o objetivo de promover a imagem do governador Zema, então candidato à reeleição.

“No período que antecede os 3 meses das eleições é proibida a veiculação de propaganda institucional. E havia sido detectado nesses portais mencionados, que permaneciam as publicidades institucionais. A ação foi julgada improcedente pelo TRE e o recurso vai ser julgado em Brasília”, explica o advogado Igor Bruno Silva de Oliveira, que representa a coligação encabeçada por Kalil no pleito daquele ano.

“Relata que as publicações não apresentam conteúdo meramente informativo ou de interesse social, sendo possível observar a exaltação dos atos administrativos do primeiro Investigado”, diz a coligação de Kalil na ação judicial.

O que alegam os acusados?

À Justiça Eleitoral, tanto Zema como Simões disseram que retiraram do ar o conteúdo questionado pela chapa de Kalil e defenderam que, com isso, a ação teria perdido seu objeto.

Já os secretários de Estado alegaram que solicitaram a desativação das notícias e banners dos sites, mas que houve “falha no sistema operacional”. “Defendem que não lhes pode ser atribuída a responsabilidade pela falha técnica ocorrida, e que as notícias em questão tinham caráter informativo, eram antigas e não foram por eles autorizadas, de modo que a prática não se enquadra, nem mesmo em tese, nas vedações contidas no art. 73 da Lei das Eleições”, diz trecho da ação. ( Conteúdo Itatiaia )

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