Pernambucano passou a receber ligações e mensagens após ter número citado na música ‘Bloqueado’. Condenação original era de R$ 70 mil.
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização que já chega a R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021 (entenda mais abaixo). O valor inclui a atualização da condenação original de R$ 70 mil, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A decisão, da 26ª Vara Cível da Capital, foi assinada em 15 de julho de 2026 e autorizou o cumprimento provisório da sentença, apesar de ainda existir um recurso em tramitação, apresentado pelos condenados.
O processo identifica Gusttavo Lima pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima, e também tem como ré a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa de entretenimento e gestão artística fundada e ligada ao cantor sertanejo. A condenação é solidária, o que significa que os dois réus respondem pela dívida.
A primeira decisão sobre o caso ocorreu em 2022. Posteriormente, os réus apresentaram recurso à segunda instância, mas o pedido foi negado de forma unânime em março de 2025, pela Segunda Câmara Cível do TJPE.
A defesa de Gusttavo Lima e da empresa dele voltou a recorrer, mas a ação ainda não foi julgada.
Com isso, o autor da ação entrou com um novo processo no TJPE, pedindo que a indenização fosse paga em até 15 dias úteis, mesmo enquanto o processo ainda tramita. Se o recurso for negado ou o processo for anulado, o dinheiro poderá voltar aos réus.
O valor de R$ 70 mil aumentou devido à incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios ao longo do processo. No pedido de cumprimento provisório, o autor apresentou à Justiça uma planilha apontando débito atualizado de R$ 148.824,82.
A decisão da 26ª Vara Cível autorizou o prosseguimento da cobrança. Caso Gusttavo Lima e a empresa não paguem o valor no prazo estabelecido, haverá incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
Entenda o caso
Em agosto de 2021, o autor da ação passou a receber diversas ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra da música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo a ação, o volume de contatos chegou a dificultar a utilização do aparelho, inclusive para atividades profissionais. Na época, o pernambucano procurou os envolvidos para tentar resolver a situação extrajudicialmente, mas não obteve resposta.
Na primeira sentença, em 2022, o juiz entendeu que, mesmo que Gusttavo Lima não fosse o compositor da música, o cantor tinha responsabilidade pela divulgação da obra.
Segundo a decisão, ele é um artista de grande alcance nacional e, ao interpretar a música, teria contribuído para a ampla disseminação do conteúdo.
A sentença também rejeitou a tentativa da defesa de afastar a responsabilidade do cantor sob o argumento de que ele era apenas intérprete da música.
Na decisão em segunda instância, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, considerou que a menção ao número de telefone caracterizou violação aos direitos da personalidade, especialmente à privacidade e ao sossego do pernambucano.
A reportagem procurou a defesa de Gusttavo Lima para saber se há um novo posicionamento sobre a determinação de pagamento de R$ 148.824,82 e aguarda resposta.
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