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TJMG mantém exoneração de professor acusado de assédio sexual contra alunas

Servidor tentou recorrer à decisão e pediu indenização de R$50 mil, mas TJMG manteve exoneração

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TJMG mantém exoneração de professor acusado de assédio sexual contra alunas – Crédito: Freepik/Divulgação

O professor que foi exonerado por acusações de assédio sexual contra alunos em município da comarca do Sudoeste do Estado foi proibido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de ser contratado pelo Estado pelo prazo de cinco anos.

O acusado chegou a recorrer à decisão e pediu indenização por danos morais, alegando que não ocorreu o devido processo legal.

Entenda o caso do professor acusado de assédio sexual

Inicialmente, o professor havia sido exonerado após a diretoria escolar recolher prints de conversas em um aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. Dezenas de alunos e pais também foram ouvidos e relataram que o servidor mantinha conversa inapropriada, de cunho sexual, com alunas menores de idade.

Uma denúncia foi feita em reunião com o professor e foi definido que ele seria dispensado, considerando a gravidade do caso. O professor acionou o Estado judicialmente depois da sua exoneração e em 1ª Instância o Estado foi condenado a indenizar o professor em R$ 30 mil, por danos morais.

O Estado recorreu à decisão, pedindo a invalidade da condenação, sendo que no recurso o servidor pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. Ele alegou que foi taxado como praticante de crime de natureza sexual, que levou à perda de seu emprego.

Justiça reverteu decisão e excluiu a indenização

A desembargadora do caso refez a sentença e declarou que a decisão pela exoneração do professor acusado de assédio sexual era válida. Ela declarou que o processo administrativo possibilitou que todas as pares fossem ouvidas e garantiu direito de defesa ao professor, que foi chamado à reunião que decidiu pela sua exoneração.

Apesar do professor ter alegado que o processo não ocorreu de forma legal, ele teve acesso a todos os fatos e documentos que o denunciavam e comprovavam o caso.

No entendimento da relatora, o servidor não conseguiu desmentir as acusações, tanto na esfera administrativa quanto judicial, limitando-se a argumentar que as conversas não configurariam crime.

A desembargadora reformou a sentença para declarar a validade do ato administrativo e pediu que o educador ficasse impedido de ser contratado pelo Estado por cinco anos, contados a partir da data da dispensa.

No TJMG, todos os recursos foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido. O processo tramita em segredo de Justiça.

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