Justiça de Minas Gerais comprovou que o profissional alterava rotas propositalmente para aumentar os valores cobrados dos passageiros.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo que adulterava rotas de viagens em Uberlândia. A plataforma tomou a decisão de descredenciar o profissional após constatar que ele realizava desvios intencionais para inflar o valor final cobrado dos passageiros.
Entenda os argumentos apresentados no processo
O profissional acionou a Justiça porque pretendia reaver o acesso ao seu perfil na plataforma. Além de pedir a reativação do cadastro, ele solicitou reparações por danos morais e materiais. O motorista alegou que a empresa aplicou uma punição arbitrária e sem direito de defesa. Para fundamentar a sua tese, ele destacou o seu histórico com mais de três mil viagens e boa pontuação.
Por outro lado, a empresa apresentou relatórios eletrônicos detalhados no processo. A plataforma utilizou dados de GPS e sistemas de inteligência artificial para comparar os trajetos sugeridos pelo aplicativo com as rotas efetivamente percorridas pelo condutor. Consequentemente, as análises comprovaram desvios sistemáticos e sem qualquer justificativa relacionada ao trânsito ou obras viárias.
Provas técnicas confirmaram a adulteração dos trajetos
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, analisou as evidências e rejeitou os pedidos do motorista. Segundo o magistrado, os registros do aplicativo demonstraram que o profissional alterava o percurso intencionalmente para elevar a cobrança final. Em quatro viagens citadas na decisão, por exemplo, as voltas desnecessárias acrescentaram uma média de R$ 15 ao preço das corridas.
Portanto, o relator destacou que a empresa agiu dentro da legalidade ao rescindir o contrato com o parceiro. Afinal, o cumprimento dos contratos exige lealdade, honestidade e boa-fé objetiva entre as partes. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator por unanimidade, encerrando o processo nº 1.0000.26.004225-4/001.
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