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TJ-MG nega câmeras em viaturas de Araguari em Minas Gerais

Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide que a instalação de equipamentos é prerrogativa do Poder Executivo, respeitando a separação de poderes.

Foto: Marcelo Sant’Anna/Imprensa MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou um pedido do Ministério Público (MP) para obrigar o Estado a instalar câmeras e GPS nas viaturas policiais da comarca de Araguari. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, reafirma o princípio da separação dos poderes, impedindo que o Judiciário interfira em atos administrativos discricionários do Poder Executivo. O MP argumentava que a medida seria de extrema importância para a segurança pública na cidade.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais buscava a implementação de câmeras e GPS em todas as viaturas policiais de Araguari, além da aquisição de equipamentos para gravação das chamadas ao número 190. O MP sustentava que o investimento em tecnologia e estrutura para os órgãos de segurança é um dever do Estado, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal, e fundamental para efetivar o direito à segurança pública. No entanto, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Entendimento do TJ-MG e separação de poderes

Ao reexaminar a sentença e analisar a apelação do MP, o desembargador Elias Camilo Sobrinho, relator do recurso, destacou que o Poder Executivo é responsável pela implementação dos interesses sociais, mas possui discricionariedade para agir, considerando as limitações materiais e o enfrentamento de todas as demandas públicas. “Em relação à pretendida obrigação de fazer, é preciso ter em mente que seu limite ou sua abrangência se encontram demarcados na lei substantiva, não cabendo ao juiz criar discricionariamente a obrigação, à luz dos elementos que entender convenientes e oportunos à hipótese“, afirmou o desembargador.

A decisão do TJ-MG reforça que, embora o Ministério Público tenha legitimidade para defender interesses coletivos e difusos por meio de ações civis públicas, o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário deve respeitar rigorosamente o princípio da separação dos poderes. Elias Camilo concluiu que “a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional“. Isso significa que não cabe ao Judiciário impor “obrigação de fazer que se traduz em verdadeira política pública“, em razão da autonomia política e administrativa dos entes federados, conforme a decisão final.

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