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Terrenos ociosos poderão ser notificados e até desapropriados em Uberlândia

Novo Plano Diretor prevê uso compulsório de terrenos sem função social e aplicação de IPTU progressivo para estimular a ocupação urbana com planejamento.

Secretaria de Governo e Comunicação- PMU

O novo Plano Diretor de Uberlândia, sancionado na última quinta-feira (17), prevê mudanças importantes para os proprietários de terrenos sem uso ou subutilizados dentro da área urbana da cidade. A legislação passa a permitir que o município notifique imóveis ociosos para que cumpram sua função social, sob pena de sanções como IPTU progressivo e até desapropriação.

A medida busca combater a retenção especulativa de imóveis e otimizar o uso de áreas já dotadas de infraestrutura. Pela lei, o proprietário de terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados poderá ser obrigado a apresentar projeto de aproveitamento no prazo de até um ano após a notificação.

Além disso, após a aprovação do projeto, o início da obra deve ocorrer em até dois anos. O não cumprimento desses prazos poderá levar à cobrança do IPTU Progressivo no Tempo, com alíquotas anuais que aumentam gradualmente e podem chegar a até 15% do valor venal do imóvel. Se, mesmo assim, não houver cumprimento da função social, o imóvel poderá ser desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública.

As regras valem para glebas com área superior a 20.000 m² e também para lotes menores de um mesmo proprietário que, somados, ultrapassem 8.000 m² na Macrozona Urbana.

A aplicação dessas penalidades depende de regulamentação complementar, que deve ser elaborada pela Prefeitura nos próximos meses. A expectativa é de que a medida ajude a conter o avanço desordenado da cidade, valorize áreas urbanas já consolidadas e reduza os custos de infraestrutura pública.

*Conteúdo Regionalzão

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