Licitação previa contrato de mais de meio bilhão com duas empresas para execução de serviços de modernização e obras em edifícios

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão de uma licitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no valor de mais de meio bilhão de reais. Os conselheiros do tribunal aprovaram, por unanimidade, a medida cautelar apresentada pelo conselheiro Adonias Monteiro.
O pregão que tal licitação faz parte, foi iniciado em 23 de março do ano passado e terminou no dia 18 de janeiro deste ano, e previa a contratação de duas empresas para prestar serviços de modernização e obras em edifícios. O valor previsto no contrato era de R$ 542.165.221,05.
O conselheiro Telmo Passareli, explicou durante a leitura do seu voto, que o detalhamento dos serviços diz que o trabalho é de baixa complexidade, e que não havia algo que necessitasse de projeto básico executivo. O conselheiro entendeu que seria necessário analisar possível extrapolação dos limites legais para utilização de pregão e limites de preços.
No termo de conclusão do pregão, não havia nenhuma descrição detalhada do projeto que iria receber a verba do estado. Apenas que os serviços serão de “reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, reuperação e modernização de edificações, por região”.
Na denúncia enviada por pessoa física à área técnica do TCE, foi dito que a “inserção de serviços de maior complexidade, inclusive serviços estruturais e de reforço que, necessariamente, precisam de projetos específicos para cada edificação, não sendo um item padronizado, tendo em vista a previsão de itens no objeto incompatíveis com a modalidade de Pregão e do Sistema de Registro de Preços, uma vez que demandam soluções específicas e não padronizáveis”. O corpo técnico do Tribunal de Contas entendeu a denúncia procedente, afirmando possível “aglutinação indevida de itens passíveis de divisão”.
No documento da licitação, os contratos seriam firmados com as empresas Cetus Construtora e BDT Engenharia. Estavam previstas obras anuais nas regiões Norte, Triângulo, Sul, Central, Alto Jequitinhonha e Zona da Mata.
Segundo o relator do caso, Adonias Monteiro, se o estado descumpra a decisão, o TCE estabeleceu multa de diária de 3 mil reais, até o limite de 12 mil reais. Em seu voto, Monteiro disse que a contração destes serviços precisam de projetos específicos: “diante do exposto, quanto à plausibilidade jurídica, vislumbro o risco da contratação em razão da imprecisão do objeto do certame, que, inclusive, traz no seu escopo serviços estruturais e de reforço que, necessariamente, precisam de projetos específicos para cada edificação, não sendo padronizado, o que os tornam incompatíveis com a modalidade pregão e com o procedimento auxiliar do sistema de registro de preços”.
A reportagem procurou o Governo de Minas e aguarda retorno.
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