O número de pessoas que recebeu o benefício e não voltou aos presídios mineiros é de 118

Dos 172 presídios de Minas, porcentagem de presos que fugiu após benefício representa 2,8% — Foto: Alex de Jesus
Nas saídas temporárias de Natal e Ano Novo, 4.158 detentos receberam na Justiça o direito de deixar a unidade prisional, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desse total, 118 não retornaram após o fim do prazo estipulado e se tornaram foragidos. Após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, que foi baleado duas vezes por um detento que não voltou após receber o benefício judicial, o presidente do Senado, o mineiro Rodrigo Pacheco (MDB), afirmou que o Congresso atuará para dar fim à saída temporária.
Ainda de acordo com a Justiça, a saída temporária é um benefício do preso que, mediante solicitação, “é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semiaberto para casos específicos, inclusive no Natal”. “Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias”, esclareceu o TJMG.
Operação Escudo
A Polícia Militar (PM) deu início a uma operação chamada de “Escudo” que visa recapturar esses detentos que fugiram durante a chamada “saidinha”. Em apenas 24h, a corporação conseguiu prender 25 destes fugitivos.
Mais cedo, durante coletiva de imprensa, o coronel Flávio Godinho, chefe de operações da Polícia Militar (PM), destacou que a corporação está apenas cumprindo as leis. “A PM tem o dever de cumprir a lei. Enquanto existir a ‘saidinha’, e essas pessoas não retornarem para a prisão, a PM vai continuar buscando essas pessoas para que a lei seja cumprida”, destacou.
Ainda segundo ele, antes mesmo da morte do colega de farda, a corporação já tinha recapturado 45 dos 118 presos que não voltaram aos presídios. Com a captura de 25 dos 73 foragidos que restavam, o número agora é de 48 fugitivos ainda sendo buscados pela corporçaão.
Destes 48, cinco são considerados de alta periculosidade. “São indivíduos faccionados, com passagens por tráfico, explosão de caixa eletrônico, tráfico internacional, roubo e porte de arma. Estamos com uma atenção especial para estes suspeitos, enviamos viaturas da ROTAM, BOPE, e Choque”, destacou.
O coronel Godinho aproveitou para pedir o apoio da população nas denúncias sobre o paradeiro de pessoas foragidas da Justiça. “A população é nossa parceira, e sabemos que sentiu a perda de um profissional que trabalha pela segurança deles. Por isso contamos com a ajuda das pessoas que tiverem alguma informação sobre o paradeiro desses foragidos, basta ligar no Disque-Denúncia, no telefone 182, ou no 190”, clamou.
O caso
O sargento Dias foi atingido por disparos à queima-roupa na noite de sexta-feira (5 de janeiro), quando guarnições do 13º Batalhão perseguiam dois criminosos na avenida Risoleta Neves. Em dado momento, o motorista teria perdido o controle da direção e batido contra um poste. Após o acidente, os criminosos desceram do carro e continuaram a fuga a pé.
Um deles foi alcançado por um sargento. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o militar se aproxima do criminoso e dá ordem de parada, mas é surpreendido pelo criminoso, que saca uma arma e atira à queima-roupa contra o policial.
O militar foi socorrido por colegas para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova, mas, dada a complexidade do caso, foi encaminhado para o Hospital João XXIII. O militar, que é pai de uma criança recém-nascida, estava na Polícia Militar há cerca de 10 anos.
Prisão em flagrante é convertida em preventiva
A Justiça decidiu por manter presos os dois criminosos envolvidos na perseguição que terminou com o sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado duas vezes na cabeça. O atirador de 25 anos e um comparsa dele, de 33, tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva em audiência de custódia neste domingo (7).
A decisão foi da juíza Juliana Miranda. Ela argumentou que as circunstâncias são “gravíssimas”, argumentando que, além do sargento baleado, outros policiais teriam sido alvos da dupla, que atirou contra a viatura. “Foi necessária uma mobilização policial complexa e longa para captura dos autuados”, observou.
A magistrada ainda lembrou o passado criminal de ambos para provar que há risco caso eles não fiquem em detenção, sendo que o criminoso de 33 anos, que, até a prisão em flagrante, estava em liberdade condicional, ainda está em cumprimento de pena por um assassinato e tentativa de assassinato qualificada. “Tudo isso corrobora para a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu Juliana.
“Saidinha”
O criminoso, 25 anos,que atirou à queima-roupa contra o sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, gozava de uma saída temporária do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde estava desde agosto. A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais – 7.210/1984 – para presos em regime semi-aberto.