Decisão do TRT-MG aponta assédio e vítima deve receber indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão, proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, reconheceu que a empregada foi submetida a situações constrangedoras e discriminatórias relacionadas ao seu peso.
Segundo o processo, a trabalhadora sofreu comentários ofensivos de forma recorrente. A vítima, que atuava na área financeira, relatou que o chefe fazia piadas de mau gosto sobre seu peso, ele chegou a dizer que ela “não poderia subir em uma balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”.
A mulher conta ainda que, por trás do “humor”, as falas eram ditas com tom ofensivo. “Sempre, de forma pejorativa e com o intuito de humilhar, afirmava que era gorda”, declarou a vítima. Para o juízo, ficou caracterizado o assédio moral, uma vez que as condutas não eram pontuais, mas repetidas e públicas, gerando humilhação.
A análise das provas, incluindo depoimentos, demonstrou que a empregada era alvo de piadas e observações depreciativas. A Justiça entendeu que esse tipo de comportamento cria um ambiente de trabalho hostil.
Na decisão, foi destacado que atitudes desse tipo não podem ser tratadas como “brincadeiras”. Conforme entendimento do tribunal, práticas discriminatórias relacionadas à aparência física configuram violação aos direitos de personalidade, como honra e autoestima. Diante da gravidade dos fatos, o TRT-MG fixou indenização por danos morais à trabalhadora. A Justiça determinou que a vítima deve receber o valor de R$ 3 mil por danos morais.
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