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Motorista é demitido após postar vídeo no TikTok dirigindo caminhão de empresa em zigue-zague

Imagens mostram motorista dirigindo caminhão em zigue-zague na rodovia, derrapando na pista e soltando as mãos do volante

Juiz manteve demissão por justa causa – Foto: PIxabay

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista que postou um vídeo no TikTok fazendo manobras perigosas com o caminhão de uma empresa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12/9) e é dos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

No processo, o motorista alegou que foi dispensado por justa causa após ter postado nas redes sociais o vídeo com um veículo da empregadora fazendo zigue-zague na rodovia. Ele pediu a reversão da justa causa aplicada, afirmando que não era o autor das manobras imprudentes no trânsito. Segundo o autor, apenas postou o vídeo.

Já as empresas alvo do processo, do ramo de distribuição de combustíveis e cargas, afirmaram que o motorista realizou as manobras indevidas em via pública e ainda postou os vídeos na rede social TikTok. Os áudios juntados ao processo apontaram uma conversa entre um representante das empresas e o autor, indicando que foi ele quem realizou as manobras.

Para a desembargadora relatora do TRT-MG, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, a empregadora agiu de forma correta. “Há, nos autos do processo trabalhista, elementos suficientes para comprovar que ele apresentou conduta apta para a justa causa aplicada.”

Segundo a julgadora, as provas mostram que o motorista postou vídeos na rede social TikTok mostrando imagens do condutor do caminhão em zigue-zague na rodovia, derrapando na pista e soltando as mãos do volante. Para ela, há fortes indícios de que o trabalhador estava na direção do veículo.

“Na conversa (registrada em áudio), o autor manifesta aceitação sobre os questionamentos que lhe são feitos a respeito da conduta perigosa adotada na direção do volante, que o teria colocado em situação de risco, além de macular a imagem da empresa com as postagens. O caminhoneiro apenas disse que não imaginava que a postagem teria maior proporção e que ia apagar, não se opondo à afirmação de que era ele quem estava na direção do veículo”, pontua.

Segundo a magistrada, a conduta do empregado justifica a justa causa. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

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