A norma prevê a integração do sistema com bases de dados nacionais e de outros estados para subsidiar ações de segurança pública

O governo de Minas Gerais sancionou uma lei que cria um banco de dados estadual com informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16/7) e prevê a integração do sistema com bases de dados nacionais e de outros estados para subsidiar ações de segurança pública.
De acordo com a nova norma, o banco de dados será utilizado para apoiar a formulação de políticas públicas, o planejamento estratégico e as atividades de inteligência policial. O sistema deverá funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e outras bases estaduais, permitindo o intercâmbio de informações em tempo real.
A legislação estabelece que a inclusão e a remoção de pessoas ou grupos do cadastro deverão seguir critérios definidos conjuntamente entre a União e o estado. Entre os aspectos que poderão ser considerados estão antecedentes policiais e criminais, coautoria em delitos, convívio prisional e vínculos políticos e financeiros.
A lei também garante aos cadastrados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida. Segundo o texto, o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá ser utilizado, por si só, para fundamentar medidas cautelares ou restrições de direitos. O tratamento das informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda conforme a norma, o Poder Executivo deverá encaminhar, a cada seis meses, as informações atualizadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A regulamentação da lei deverá ser publicada em até 90 dias pelo governo.
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