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Justiça nega indenização a trabalhadora que ocultou gravidez ao ser demitida em Minas

A funcionária ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora

A autora confessou, em depoimento, que tinha pleno conhecimento de sua gravidez desde junho de 2023A autora confessou, em depoimento, que tinha pleno conhecimento de sua gravidez desde junho de 2023 Foto: Pexels

Uma ajudante de produção de uma agroindústria teve a indenização negada pela Justiça após ser comprovado que ela ocultou estar grávida ao ser demitida. Segundo a decisão, ficou comprovado que a autora tentou “ganhar sem trabalhar” ao tentar garantir seus direitos apenas após nove meses da demissão. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e foi divulgada nesta quinta-feira (17 de outubro). 

Conforme o processo, a funcionária ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente em junho do ano passado e, cerca de nove meses depois, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista pedindo a indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. 

A autora confessou, em depoimento, que tinha pleno conhecimento de sua gravidez desde junho de 2023, antes mesmo do encerramento do contrato de experiência, não tendo informado sobre a gravidez a nenhum chefe, nem mesmo no momento da dispensa.

Diante disso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, por maioria, entenderam que a trabalhadora agiu com abuso de direito e rejeitaram a pretensão.

Em seu voto, o juiz convocado Fabiano Abreu Pfeilsticker explicou que o objetivo da tutela legal é a proteção ao nascituro e à própria trabalhadora grávida contra atos discriminatórios do empregador. No entanto, segundo o juiz, o instituto da estabilidade provisória visa a garantir o emprego à gestante, não os salários. 

Conforme entendimento do julgador, ficou demonstrado que a trabalhadora esperou passar todo o período de estabilidade para só após vir a juízo cobrar a indenização relativa ao período compreendido entre sua dispensa e o término da garantia de emprego.

Conforme pontuado na decisão, a trabalhadora, conscientemente, dificultou qualquer possibilidade de reintegração para poder “ganhar sem trabalhar”, situação que conduz à improcedência dos pedidos.

Com esses fundamentos, o redator negou provimento ao recurso da trabalhadora, sendo acompanhado pela maioria da Turma julgadora. O processo já foi arquivado definitivamente.

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