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Justiça condena 34 por tráfico e lavagem de dinheiro em MG

Segundo a sentença, grupo atuava em esquema interestadual com envio de drogas do Mato Grosso do Sul para Minas Gerais e ocultação de valores com empresas.

Materiais apreendidos na operação 'Anthill' — Foto: Polícia Federal/Divulgação

Materiais apreendidos na operação ‘Anthill’ — Foto: Polícia Federal/Divulgação

Justiça de Minas Gerais condenou 34 pessoas por participação em um esquema de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas. A decisão foi assinada na quinta-feira (16) pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Vara Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

De acordo com a sentença, o grupo, desarticulado pela Polícia Federal na operação ‘Anthill’, deflagrada em 2023, tinha atuação estruturada e organizada, com divisão de tarefas em núcleos responsáveis pelo fornecimento, transporte, distribuição, apoio logístico e movimentação financeira.

As investigações apontaram que as drogas eram trazidas principalmente do Mato Grosso do Sul para Minas Gerais, onde eram redistribuídas.

Segundo o processo, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicaram uma movimentação financeira de cerca de R$ 108,9 milhões atribuída ao esquema. Já a Polícia Federal estima que aproximadamente 540 quilos de pasta base de cocaína tenham sido comercializados pelo grupo ao longo da investigação.

Lideranças e penas

O homem apontado como uma das lideranças do grupo em Minas Gerais foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Outro réu apontado como fornecedor das drogas a partir do Mato Grosso do Sul recebeu pena de 20 anos e 4 meses de reclusão. Segundo o juiz, sua atuação incluía a coordenação do transporte dos entorpecentes e o uso de contas bancárias e veículos em nome de terceiros.

As penas aplicadas aos demais condenados variam de 9 a mais de 25 anos de prisão, conforme a função exercida no esquema, reincidência e quantidade de crimes atribuídos.

Empresas e ocultação de valores

Conforme a sentença, o grupo utilizava empresas consideradas de fachada, como transportadoras e construtoras, além de contas bancárias de terceiros, para ocultar a origem do dinheiro obtido com o tráfico. Também foram identificadas compras de imóveis e veículos incompatíveis com a renda declarada de alguns dos réus.

O juiz determinou a perda de imóveis, veículos e outros bens usados no esquema, que serão destinados à União. Drogas apreendidas durante a investigação também tiveram a destruição autorizada.

Defesa e decisões do juiz

As defesas apresentaram diversos pedidos de nulidade, alegando, entre outros pontos, irregularidades na coleta de provas digitais, interceptações telefônicas ilegais, cerceamento de defesa e flagrante preparado. Todos os pedidos foram rejeitados.

Na sentença, o magistrado afirmou que as interceptações foram autorizadas judicialmente, que o acesso às provas foi garantido às defesas e que não houve violação aos direitos dos réus.

Em alguns casos específicos, quando o réu já respondia pelo mesmo fato em outro processo, o juiz extinguiu parte das acusações sem julgamento do mérito. Também houve absolvições pontuais por falta de provas suficientes para determinados crimes.

Organização criminosa

Segundo a decisão, o conjunto de provas indicou a atuação de uma organização criminosa com funcionamento contínuo, e não de crimes isolados. Por esse motivo, o juiz afastou a aplicação de benefícios previstos para casos de tráfico de menor gravidade.

Cabe recurso da decisão.

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