Decisão levou em conta a idade avançada e o diagnóstico de câncer da aposentada de Uberlândia. Suspensão do desconto é provisória e poderá ser revista durante o andamento do processo.
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A Justiça do Trabalho de Uberlândia suspendeu, de forma provisória, o desconto de 30% na aposentadoria de uma idosa.
A decisão é do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que considerou a idade avançada da mulher e o fato de ela ser portadora de câncer de esôfago.
Defesa pediu suspensão do desconto
A aposentada entrou com um recurso para interromper o desconto mensal aplicado ao benefício previdenciário, no valor de R$ 6.754,30.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que, em regra, não vê irregularidade na penhora de parte da aposentadoria, principalmente em processos trabalhistas que se arrastam por anos sem que a dívida seja quitada.
Estado de saúde pesou na decisão
Segundo o magistrado, a legislação busca garantir recursos mínimos para a manutenção do devedor. No caso, ele entendeu que a idade e o estado de saúde da aposentada justificam a suspensão da penhora.
Com esse entendimento, o juiz determinou a suspensão provisória do desconto na aposentadoria e ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompa a retenção mensal.
Tribunal manteve a decisão
A decisão foi contestada, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a suspensão.
No voto, a relatoria destacou que a aposentada é idosa e portadora de doença grave, situação comprovada por laudos e relatórios médicos, o que permite presumir gastos elevados com medicamentos e outros cuidados de saúde.
O processo continua em fase de execução. Segundo o juiz, a suspensão do desconto é provisória e poderá ser revista ao longo da tramitação, conforme a evolução do caso.
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Uberlândia; vista geral cidade Uberlândia — Foto: Secretaria de Governo e Comunicação/PMU