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Homem que ligou mais de 60 vezes para a ex em um dia é condenado por stalking em MG

TJMG manteve a condenação por perseguição e determinou indenização de R$ 4 mil por danos morais. Caso ocorreu após o fim de uma união estável de sete anos.

Justiça condenou ex-companheiro pelo crime de stalking (perseguição — Foto: Reprodução

Um homem que chegou a fazer mais de 60 ligações para a ex-companheira em um único dia foi condenado pelo crime de stalking e deverá indenizá-la em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença da Comarca de São Gotardo.

🔎Stalking é o crime de perseguição reiterada, caracterizado por condutas como ligações insistentes, envio constante de mensagens, monitoramento da rotina ou aproximações repetidas que invadam a privacidade da vítima, restrinjam sua liberdade ou causem medo e abalo psicológico. No Brasil, a prática é crime desde 2021.

Além da indenização, o réu foi condenado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, desde que ele cumpra as condições estabelecidas pela Justiça. O caso corre em segredo de justiça.

Segundo o processo, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o fim do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente.

Em um dos episódios, ele fez 60 ligações para a vítima no mesmo dia. Também foi ao local de trabalho dela e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, passou diversas vezes em frente a um restaurante onde ela estava com amigas.

Recurso não foi aceito

No recurso, a defesa alegou que as conversas por aplicativo e os registros de chamadas não poderiam ser utilizados como prova por não terem sido submetidos à perícia. Sustentou ainda que o objetivo do homem era tratar de assuntos relacionados à filha do casal, e não perseguir a ex-companheira.

Ao manter a condenação, o TJMG entendeu que o conjunto de provas, formado pelos depoimentos da vítima e de testemunhas, além das mensagens e registros de chamadas, demonstrou a prática do crime de perseguição.

Para o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, as condutas restringiram a liberdade e invadiram a esfera de privacidade da mulher, configurando violência psicológica em contexto de violência doméstica.

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