Decisão considerou a prisão anterior como fator de inidoneidade moral para ingresso na corporação
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve reprovação de candidato em concurso da PMMG – Foto: Alex de Jesus
Um candidato aprovado em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi impedido de tomar posse após declarar que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (28/9) pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, o candidato foi aprovado nas provas objetivas e nos exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e chegou a ser matriculado no Curso de Formação de Soldados da PMMG. Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório, alegando que o aprovado não cumpria o requisito de idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma, quando estava na garupa de uma motocicleta sem placa.
O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, argumentando que a exoneração era justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”.
Em decisão do agravo de instrumento, o candidato chegou a obter tutela de urgência. Entretanto, no julgamento da apelação cível, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. Assim, o ato de exoneração foi considerado legal.
O candidato apresentou embargos de declaração, sustentando que a anotação criminal já havia prescrito e, portanto, não poderia ser levada em conta pelo Estado. O argumento, contudo, não foi acolhido pela turma julgadora.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.
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