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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar ausência até 05/12

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mais de 3,7 milhões de pessoas não foram às urnas em 06/10

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Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais pode justificar ausência até 05/12 – TRE-MG

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2024, em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. Os meios disponíveis para justificativa são:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
  • Sistema Justifica;
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

É obrigatório apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Se aceita pelo juiz eleitoral, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Em caso de indeferimento, o débito deverá ser quitado.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no 1º turno das eleições municipais no estado. Deste total, 871.278 já justificaram a ausência.

Justificativa no 2º turno

Belo Horizonte e Uberaba, cidade do Triângulo Mineiro, foram os dois únicos municípios do estado que tiveram segundo turno nas eleições deste ano.

Segundo o TRE-MG, na capital mineira 636.752 eleitores não foram às urnas no dia 27/11. Destes, 89.251 já justificaram. Em Uberaba, foram 61.807 ausentes, sendo que 6.750 justificaram.

Eleitor no exterior

Quem estava fora do Brasil pode justificar em até 30 dias após retornar ao país, caso o retorno ocorra após os prazos regulares.

Ausência sem justificativa

Quem não justificar ou pagar a multa ficará sem quitação eleitoral e sujeito a restrições, como:

  • Obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrição e posse em concurso público;
  • Matrícula em instituição oficial de ensino;
  • Recebimento de remuneração de função pública

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