A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual

Terceiro sargento da Polícia Militar, morador de uma cidade da Zona da Mata, requereu a inclusão do prenome “Major” ao seu registro de nascimento, mas teve o pedido negado pela justiça
6º RPM / PMMG (imagem ilustrativa)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, assegurar o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
A decisão foi tomada em julgamento na sessão virtual finalizada em 20 de setembro.
Na avaliação do relator, ministro Nunes Marques, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a “histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino”.
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