Search

Banco é condenado por assédio após obrigar funcionários a fazer “dancinhas” para redes sociais

Funcionária também alegou que havia cobrança abusiva de metas na instituição

Na imagem, martelo usado por juiz em audiênciasNa imagem, martelo usado por juiz em audiências – Foto: Pixabay

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar uma ex-empregada em R$ 10 mil por assédio moral relacionado à cobrança abusiva de metas e à exposição dos trabalhadores em redes sociais. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e confirma sentença da Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata.

Segundo o processo, a funcionária relatou que era submetida a intensa pressão para atingir metas e que as cobranças eram feitas pessoalmente e por meio de ligações, e-mails e reuniões coletivas. Ela afirmou ainda que os empregados eram obrigados a realizar coreografias comemorativas, gravadas em vídeo e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

O banco negou as acusações e sustentou que a empregada sempre foi tratada com respeito. A instituição alegou que eventual postagem em rede social teria sido feita por outra funcionária, sem caráter institucional.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas faz parte da dinâmica empresarial, mas pode se tornar ilícita quando realizada de forma abusiva. Para ela, as provas demonstraram que a cobrança extrapolou os limites do poder diretivo.

Testemunhas confirmaram que havia reuniões diárias para cobrança de resultados, elaboração de planilhas com metas individuais e divulgação de rankings de produtividade. Uma das testemunhas classificou as exposições como “angustiantes” e relatou que o banco estimulava competição entre os empregados, com ameaças de dispensa e transferências.

Também foi mencionada a participação considerada constrangedora em vídeos publicados no TikTok. Conforme depoimento, os trabalhadores eram incentivados a gravar coreografias comemorativas e a divulgação ocorria em redes sociais.

No voto, a relatora afirmou que a prova testemunhal foi unânime ao demonstrar ameaças relacionadas ao não cumprimento das metas e a divulgação pública do desempenho dos funcionários. “A prova testemunhal é uníssona em demonstrar que havia ameaças […] além da divulgação dos resultados pessoais em reuniões”, registrou. A magistrada entendeu que a exposição e a pressão excessiva configuraram constrangimento capaz de gerar dano moral. Ela também ressaltou que o fato de a trabalhadora não ter utilizado canais internos de denúncia não afasta o assédio, pois é comum que empregados temam retaliações.

Com esses fundamentos, a Turma manteve a condenação e considerou adequado o valor da indenização fixado em R$ 10 mil. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.

_____________________________________________

Participe do canal da Rede Acontece Minas Gerais no WhatsApp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e inscreva-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *