Além de se basear em art. do código civil que estabelece recompensa, homem alega ter sofrido pressão psicológica de funcionários do banco

O motorista aposentado Antônio Pereira do Nascimento ficou milionário por um dia em junho de 2023, quando sua conta, com saldo de apenas R$ 227, foi creditada com R$ 131 milhões por engano de um banco. O caso aconteceu em Palmas, no Tocantins.
Após devolver o valor imediatamente, ele busca na Justiça uma recompensa de 10% do montante, ou seja, mais de R$ 13 milhões, além de R$ 150 mil por danos morais, em uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (18).
O erro ocorreu quando o banco Bradesco destinou o dinheiro, que deveria ir para outra instituição, à conta de Antônio. Honesto, o idoso avisou o banco, e o saldo foi corrigido. No entanto, o episódio trouxe consequências.
Sua defesa alega que ele sofreu pressão psicológica do gerente, que teria sugerido ameaças, e enfrentou exposição midiática que gerou ansiedade e preocupação com a segurança de sua família, composta por quatro filhos e 14 netos. Passado mais de um ano, os abalos emocionais ainda persistem.
A ação cível se baseia no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê recompensa mínima de 5% para quem devolve algo achado, mas a defesa pede 10% por iniciativa de Antônio.
“Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.
O pedido de indenização por danos morais visa reparar o sofrimento causado. A audiência, feita por videoconferência, terminou sem acordo. O banco tem 15 dias para contestar, sem data definida para nova audiência.
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