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Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites por irregularidades no produto

Anvisa proíbe a venda de dois azeites no qual marcas estariam comercializando com irregularidades nas embalagen
Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites no qual estariam comercializando com irregularidades nas embalagens – Crédito: Getty Images/ Arquivo

Marcas são ligadas a empresa que encerrou atividades em 2023 e violam normas de rotulagem; produtos foram proibidos nesta quinta-feira (22)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quinta-feira (22), a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de dois azeites das marcas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução n.º 1.902, foi motivada por denúncias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que apontaram graves irregularidades nos produtos. Duas outras marcas haviam sido proibidas na terça-feira (20).

A medida foi tomada após a identificação de que os azeites das marcas Almazara e Escarpas das Oliveiras são embalados pela empresa Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda., no qual o CNPJ foi extinto em novembro de 2023 por encerramento voluntário de liquidação.

A ausência de um registro ativo compromete a legalidade dos produtos, violando normas de rotulagem (RDC n.º 727/2022) e as regras básicas para alimentos (Decreto-Lei n.º 986/1969).

A Anvisa destacou que os produtos não possuem licença sanitária nem registro junto ao Ministério da Saúde, requisitos essenciais para comercialização.

Decisão atende denúncia do Ministério da Agricultura, publicada no DOM
Decisão atende denúncia do Ministério da Agricultura e Anvisa proíbe a venda de duas marcas de azeites – Crédito: DOM/ Reprodução

Esta é a segunda ação da Anvisa contra marcas de azeite em menos de uma semana. Na terça-feira (20), a agência já havia vetado a comercialização dos azeites Alonso e Quintas D’Oliveira, também por irregularidades semelhantes, incluindo a ausência de CNPJ válido da embaladora e composição duvidosa.

Confira a publicação no DOM:

Empresa: SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. – CNPJ: 34845175000111 Produto – Lote: AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS (TODOS); AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0680214/25-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Tais produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 34.845.175/0001-11, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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