Segundo a Agência, os veículos realizavam transporte interestadual de forma irregular. A operação ocorreu entre segunda (18) e terça-feira (19).

Seis ônibus de transporte de passageiros foram apreendidos em rodovias do Triângulo Mineiro pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A operação ocorreu entre segunda (18) e terça-feira (19).
Um dos veículos saiu de Campinas com 39 passageiros e seguia para o Piauí quando foi parado pela fiscalização em Uberaba. Segundo a ANTT, a empresa e o veículo estão habilitados para o transporte interestadual de passageiros na modalidade fretamento, mas estavam operando na modalidade regular, para a qual não tinham autorização.
Os demais veículos também realizavam o transporte interestadual de passageiros de forma irregular. Ainda conforme a ANTT, cerca de 150 passageiros foram levados para terminais rodoviários, de onde seguiram viagem até os destinos.
Em nota, a Agência afirmou que, em casos assim, o veículo é apreendido e a empresa fica responsável por dar prosseguimento a viagem dos passageiros, devendo comprovar perante a ANTT que cumpriu a obrigação, como uma das exigências para retirada do veículo do pátio.
Entenda a irregularidade
Algumas empresas detêm autorizações para realizar fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como “circuito fechado”, destinados aos grupos específicos de passageiros que viajam juntos na ida e na volta, em uma modalidade chamada de “Fretamento”.
No entanto, a irregularidade surge quando essas empresas vendem passagens somente de ida, o que não se enquadra como fretamento. Essas viagens não têm legalização adequada, uma vez que envolvem diferentes tipos de autorizações.
Para se tornar uma empresa que opera na modalidade chamada de “Regular” e comercializar passagens deste tipo, a transportadora deve cumprir todas as obrigações legais, incluindo concessão de gratuidades legais e manutenção de frequência mínima, entre várias outras.
Em casos assim, o veículo é apreendido e a empresa fica responsável por dar prosseguimento a viagem dos passageiros, devendo comprovar perante a ANTT que cumpriu esta obrigação, como uma das exigências para retirada do veículo do pátio. ( Via: G1)