Search

Câmara de BH aprova projeto que proíbe nomeação, em cargos públicos, de condenados na Lei Maria da Penha

Projeto passou em segundo turno durante reunião extraordinária do plenário da Casa, e veta agressores de mulheres em cargos públicos

Prefeitura de SP sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha

Câmara de BH aprova lei que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, durante reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (11), o projeto de lei 841/2024, do vereador Irlan Melo (Republicanos) que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas pela lei Maria da Penha, até que o cumprimento da pena seja comprovado. O texto recebeu 35 votos favoráveis e nenhum contrário.

Irlan afirma que o PL dará efetividade aos discursos de defesa à mulher. “Desde o advento da Lei Maria da Penha, nós tivemos muito progresso em relação ao combate à violência doméstica e familiar, na forma física, psicológica, social, patrimonial e até moral contra a mulher. Queremos dar mais efetividade aos discursos de proteção de igualdade e integridade das mulheres”.

Os vereadores ainda aprovaram duas emendas ao projeto. A primeira, da vereadora Flávia Borja (DC), estende a restrição a pessoas condenadas pelas práticas de abuso e a violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre a comercialização, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.

“Então o objetivo dessa lei é justamente fazer com que pessoas que não se adequam à sociedade, pessoas que agridem as mulheres possam de fato ser punidas e não integrar administração”, disse Irlan.

A restrição a nomeação de condenados na Lei Maria da Penha já foi adotada em outras cidades do Brasil e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

_____________________________________________

Participe do canal da Rede Acontece Minas Gerais no WhatsApp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.  Clique aqui e se inscreva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *