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Saiba o que pode acontecer com servidor de MG que fez comentário antissemita em rede social

Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, diz ter pedido abertura de processo contra servidor da Educação, que disse que judeu sionista tinha que ser ‘esculachado e morrer na rua’

Governo de Minas vai investigar servidor por comentário antissemita em rede social

O governo de Minas vai abrir um processo para investigar a conduta de um servidor público lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE) após um comentário antissemita compartilhado em seu perfil em uma rede social. O caso repercutiu na plataforma X (antigo Twitter) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e seu vice, Mateus Simões (Novo) criticaram o funcionário público.

“Judeu sionista no Brasil é pra ser esculachado e morto nas ruas. Ainda chegará esse momento que nenhum de vocês estará vivo aqui no Brasil”, disse o servidor público em seu perfil. O comentário foi apagado pela própria plataforma por violação aos termos e políticas de uso da rede social de Elon Musk.

As respostas de Zema e de Mateus Simões vieram no último sábado (6), após repercussão negativa.

“Discursos violentos e antissemitas são inaceitáveis. Determinei a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor da rede estadual de educação em virtude de seu comentário criminoso nas redes sociais. Aqui não há espaço para incentivar o ódio”, comentou Zema em seu perfil no X (antigo Twitter).

“Ao que depender de mim, sofrerá todas as consequências legais, na esfera civel, administrativa e criminal por esse absurdo”, disse o ex-vereador de Belo Horizonte, também na rede social, ao completar: “você é uma vergonha para a educação”, disse Simões.

Regras

Se Zema cumprir o prometido, o servidor público responderá a um PAD, sigla para Processo Administrativo Disciplinar, que é o procedimento de investigação aberto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) para investigar condutas de servidores que violem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, criado a partir da lei estadual 869/1952.

De acordo com a CGE, o PAD é um processo aberto quando há autoria e materialidade determinadas – ou seja, quando o servidor é identificado, assim como suas condutas que violariam o Estatuto.

O Processo tem prazo de 60 dias e pode ser prorrogado por outros 30 dias. Até lá, de acordo com o princípio da presunção de inocência, o servidor não pode ser considerado culpado. Ao longo do processo, ele também terá direito à ampla defesa e ao contraditório, quando deverá “manifestar o próprio ponto de vista diante de argumentos, fatos e documentos apresentados na apuração”.

Punições

A legislação também prevê uma série de sanções ou punições que podem ser aplicadas a servidores investigados em um PAD, desde a repreensão até a demissão. Confira:

  • Repreensão
  • Multa
  • Suspensão
  • Destituição da função
  • Demissão
  • Demissão a bem do serviço público
  • Cassação de aposentadoria

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, punições como a demissão ou demissão a bem do serviço público são aplicadas em casos graves, como acúmulo de cargos, advocacia administrativa ou dano aos cofres públicos. Já a suspensão ocorre quando o servidor é condenado e fica afastado de suas funções por período determinado — por até 90 dias.

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