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MG: motorista será indenizado por usar celular particular no trabalho

Funcionário precisava enviar fotos, vídeos e bater o ponto digital para o trabalho no aparelho privado

Valor de R$ 30,00 foi definido porque, segundo o juiz, "evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho" - Foto: Bay Ismoyo/AFP

Valor de R$ 30,00 foi definido porque, segundo o juiz, “evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho” — Foto: Bay Ismoyo/AFP

Um motorista de Sete Lagoas, na região Central de Minas, que precisava enviar fotos, vídeos e bater o ponto digital para o trabalho no celular particular será indenizado em R$ 30,00 por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (14). 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o profissional entrou com processo e pediu recebimento de R$ 50,00 por mês pelo uso do aparelho e pelos custos com internet.

No entanto, o juiz Helder Fernandes Neves, no período de atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, limitou o valor a R$ 30,00. Segundo ele, a prova oral evidenciou a necessidade de uso de telefone particular para o serviço, para registro de ponto e envio de fotos.

O magistrado ainda observou que a empresa sequer alegou que havia fornecimento do equipamento, tampouco foi produzida prova nesse sentido. “Não havendo ajuste quanto ao valor pela disponibilização do bem particular em prol da empresa, é justa a fixação de uma indenização, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa e a transferência dos riscos do negócio”, afirmou Neves.

O valor de R$ 30,00 foi definido porque, segundo o juiz, “evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho”. A condenação envolveu uma empresa de consultoria, uma fábrica de veículos e de equipamentos automotivos. ( O Tempo )

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