Entenda o que muda no calendário do benefício e quem tem direito a receber a gratificação natalina

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga antes do prazo habitual neste ano. Com o dia 20 de dezembro caindo em um domingo, a orientação é que as empresas efetuem o depósito até a sexta-feira anterior, 18 de dezembro de 2026.
A antecipação decorre de uma exigência legal, já que 20 de dezembro é o limite máximo para o pagamento, e o pagamento em 21 de dezembro, segunda-feira, configuraria atraso. Assim, o entendimento é que o depósito deve ser feito no último dia útil anterior ao vencimento.
A primeira parcela segue o calendário normal e deve ser depositada até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior e não sofre desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS. Esses descontos recaem apenas sobre a segunda cota, que por isso costuma resultar em um valor líquido menor, além de considerar eventuais faltas e atrasos.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento anual garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090, de 1962, instituída no governo Getúlio Vargas. Por se tratar de cláusula pétrea, só pode ser alterado por emenda constitucional. A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao incluir na CLT o artigo 611-B, que proíbe a supressão ou redução do benefício por negociação coletiva.
Apesar de o pagamento ser popularmente associado a um “presente” de fim de ano, o 13º é, na prática, remuneração pelo tempo trabalhado. O cálculo evidencia isso: um trabalhador que recebe R$ 1 mil mensais ganha R$ 12 mil ao longo de doze meses. Como o ano tem 52 semanas, o salário semanal real é de R$ 250. Multiplicado pelas 52 semanas, o total anual chega a R$ 13 mil, exatamente o valor que inclui a gratificação natalina.
O 13º, portanto, corresponde à diferença entre os doze pagamentos mensais e a remuneração efetiva pelo total de semanas trabalhadas no ano. Ou seja, na prática, ele não é um prêmio, nem gentileza, é simplesmente um pagamento pelo tempo trabalhado durante o ano.
Como o valor é calculado
O montante varia conforme o salário e o tempo de serviço prestado no ano. A fórmula é dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela equivale à metade desse resultado.
Quem permaneceu na empresa durante o ano inteiro recebe o valor integral. Admissões após janeiro geram direito proporcional. Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como completos. Hora extra, adicional noturno e comissões pagas com regularidade integram a base de cálculo.
Faltas sem justificativa, por outro lado, podem reduzir o benefício: se o trabalhador não completar 15 dias em determinado mês, aquele período fica fora da conta.
Quem tem direito ao pagamento
São contemplados os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, além de quem recebe auxílios previdenciários, como o auxílio-doença. Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas de 2026, pagas em abril e maio. Em novembro, só receberão os que passaram a receber o benefício após o pagamento da primeira cota.
Ficam fora do direito os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), por se tratarem de verbas assistenciais, não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao pagamento.
Se a empresa não pagar no prazo
O trabalhador que não receber o 13º no prazo deve primeiro cobrar o empregador, de preferência por escrito, e preservar holerites, recibos e demais comprovantes do atraso. O sindicato da categoria também pode ser acionado, já que convenções e acordos coletivos podem prever multas específicas para esse caso.
Se o problema persistir, a irregularidade pode ser denunciada aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso necessário, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.
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