Confira as regras para documentos, aparelhos celulares, manifestação política e propaganda eleitoral

Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas Eleições de 2026. Nos dias de votação, marcada para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2ºturno), os eleitores devem ficar atentos às regras sobre documentos, uso de celular, manifestação política e propaganda eleitoral.
Confira o que é permitido e proibido durante a votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é permitido?
- Documento com foto: para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho. O e-Título também pode ser utilizado, desde que tenha foto;
- Colinha: o eleitor pode levar para a cabine de votação um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar na hora do voto;
- Manifestação individual: é permitido usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por um candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa;
- Acessibilidade: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. A urna também possui recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor que utiliza cão-guia também pode entrar com o animal no local de votação;
- Transporte: o transporte público coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação.
O que é proibido?
- Celular na cabine: o eleitor pode levar o aparelho até o local de votação, mas não pode entrar com o celular na cabine. O equipamento deve ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna;
- Boca de urna: é proibido tentar convencer ou aliciar outros eleitores no dia da votação;
- Manifestação coletiva: não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outras formas de manifestação coletiva que caracterizem preferência por candidato ou partido;
- Propaganda irregular: é proibida a propaganda eleitoral que não esteja de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Em veículos particulares, são permitidos adesivos colocados de forma espontânea e gratuita, dentro dos limites previstos pela Justiça Eleitoral.
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