
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas exigências para a comercialização de veículos novos no Brasil. A medida pretende tornar obrigatório que todos os automóveis sejam entregues com um estepe de tamanho e características idênticas às rodas originais, eliminando a possibilidade de utilização do chamado estepe temporário, além de kits de reparo emergencial como alternativa.
A proposta, registrada como Projeto de Lei nº 1.396/2026, foi apresentada pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA). O objetivo é reforçar a segurança dos motoristas, sob o argumento de que o estepe de uso temporário possui limitações que podem comprometer a estabilidade do veículo durante a condução.
De acordo com o texto, a roda sobressalente deverá possuir as mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade dos pneus instalados originalmente no automóvel. A intenção é garantir que o veículo mantenha seu desempenho e comportamento mesmo após a substituição de um pneu.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que o estepe temporário apresenta menor área de contato com o solo e exige restrições de velocidade, fatores que podem influenciar a dirigibilidade. O documento também aponta que diferenças no diâmetro do pneu podem interferir no funcionamento de sistemas eletrônicos, como o freio ABS e o controle de tração.
Penalidades previstas
Caso a proposta seja aprovada, a fiscalização ficará a cargo de órgãos como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Inmetro e os Procons.
Entre as medidas previstas para fabricantes que descumprirem a regra estão aplicação de multas administrativas, suspensão da comercialização dos modelos irregulares e substituição gratuita do estepe temporário por um modelo convencional. O projeto também prevê responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a falta de um estepe integral poderá ser caracterizada como vício do produto, permitindo ao consumidor solicitar reparação, substituição, abatimento proporcional do preço ou outras medidas previstas na legislação.
O que diz a legislação atual
Atualmente, as normas brasileiras permitem que as montadoras ofereçam diferentes soluções para situações de emergência com pneus. Além do estepe convencional, são aceitos o estepe temporário, os kits de reparo com selante e compressor e os pneus do tipo run flat, capazes de rodar por uma distância limitada mesmo após perderem pressão.
Esses sistemas são autorizados desde que atendam às exigências técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Motivos para a mudança das montadoras
Nos últimos anos, diversas fabricantes passaram a substituir o estepe tradicional por alternativas mais compactas. A estratégia busca reduzir o peso dos veículos, aumentar o espaço disponível no porta-malas e contribuir para a eficiência energética, especialmente em modelos elétricos e importados.
Apesar disso, especialistas apontam que os kits de reparo possuem limitações, sendo eficazes apenas em pequenos furos na banda de rodagem. Em situações de rasgos, danos na lateral do pneu ou estouros, o sistema normalmente não resolve o problema, exigindo outro tipo de assistência.
O Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Somente após essa etapa e eventual aprovação pelo Congresso Nacional é que as novas regras poderão entrar em vigor.
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