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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026; veja como fazer

Pedido pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em municípios habilitados

Imagem de uma urna eletrônica
Imagem de uma urna eletrônica • Canva

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a alteração temporária do local de votação começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.

A solicitação pode ser feita pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade está disponível em municípios com mais de 100 mil eleitores.Play Video

O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade onde está inscrito para votar, mas permanecerá em território nacional no dia da eleição. A modalidade é oferecida apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem solicitar a transferência temporária dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Após o fim das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

Além dos eleitores em trânsito, a modalidade também contempla outros públicos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.

Voto no exterior

Os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para o cargo.

O voto em trânsito, no entanto, é válido apenas em território brasileiro e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas no exterior.

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