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Mulher é indenizada após críticas no trabalho: ‘não venha mais com camisa estampada da Renner’

Comentários foram feitos pela dona de uma loja de luxo em Belo Horizonte

Uma loja de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 3.000. O valor, a título de danos morais, foi definido após a mulher alegar que era criticada pela chefia devido à sua forma de se vestir no ambiente de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e confirma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A empresa, que atua no ramo de iluminação, negou as acusações e alega que não desrespeitou a ex-funcionária em relação a suas roupas, além de ela não ter sido submetida a qualquer situação vexatória. A relatora do recurso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, não acolheu os argumentos da empresa. Para a magistrada, a trabalhadora conseguiu provar suas alegações.

Uma das testemunhas afirmou que a proprietária da loja pediu que ela conversasse com a autora para orientá-la a não comparecer mais ao trabalho usando “roupas estampadas da Renner”. Segundo o depoimento, a dona do estabelecimento teria dito que a empregada precisava “se vestir melhor”, procurar um cabeleireiro para cortar o cabelo e se preocupar mais com a aparência, por trabalhar em uma loja considerada de luxo.

Uma outra funcionária da empresa disse, durante o processo, que a chefe fez comentários sobre as roupas e o cabelo da antiga colega de trabalho. De acordo com o relato, a proprietária abordou essa testemunha em duas ocasiões e pediu que orientasse a trabalhadora a se vestir melhor, evitando o uso de blusas estampadas. Em uma dessas abordagens, teria afirmado: “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.

Para a relatora, o conjunto de provas impõe a condenação. “Depreende-se da prova testemunhal que a maneira como a parte autora se vestia causava incômodos nos proprietários da empresa, que dirigiam as críticas, muitas vezes, a outros empregados”, destacou. Embora uma terceira testemunha tenha declarado que o tratamento dispensado pelos donos da loja aos empregados era profissional e adequado, relatando, inclusive, a realização de reuniões e palestras sobre “dress code” corporativo, a magistrada ressaltou que o ponto central da controvérsia não era a existência de regras sobre vestimenta.

A desembargadora pontuou que o problema foi na forma como a empresa fez a cobrança. Apesar de não ter havido abordagem direta à autora, a exigência foi feita de maneira indireta, por meio de terceiros, prática considerada inadmissível por expor a trabalhadora e afetar sua reputação no ambiente de trabalho.

Diante disso, a condenação foi mantida. A empresa recorreu mais uma vez, agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo aguarda novo julgamento.

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