Além do ex-presidente, o ministro defendeu nesta quarta (10/9) a improcedência da ação da PGR contra cinco aliados dele
Com o voto do ministro Luiz Fux, o placar pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e cinco aliados está em 2 votos favoráveis a 1 – Foto: Gustavo Moreno/STF
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para absolver três ex-ministros, um ex-comandante da Marinha e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da suposta trama golpista. Em voto de cerca de 12 horas nesta quarta-feira (10/9), Fux opinou por afastar todas as cinco acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os réus.
Assim como votou pela absolvição de Bolsonaro, o ministro defendeu que sejam afastadas as acusações contra o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Além de suposto golpe de Estado, Torres, Heleno, Paulo Sérgio e Garnier são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de outros quatro crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Fux afastou a hipótese de que Torres tenha orientado a operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no 2º turno das eleições de 2022, em cidades onde o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve mais de 70% dos votos válidos no 1º turno. “Não houve ajuste com qualquer pessoa, em qualquer reunião, em que participou o réu no sentido de direcionar a fiscalização para atingir eleitores dos candidatos do PT”, rebateu o ministro.
Em relação a Heleno, Fux argumentou que não há provas suficientes para condená-lo a qualquer um dos crimes imputados pela PGR. O ministro chegou a se referir às provas como “rarefeitas”. “Elas poderiam ser entregues à defesa do acusado em material impresso de poucas páginas”, pontuou ele, após a defesa do ex-ministro reclamar de pouco tempo hábil para analisar as provas.
Fux ainda reiterou que entende que houve cerceamento à defesa de Heleno, o que levou o ministro a pedir a anulação do processo mais cedo. “Foram disponibilizados de forma desorganizada, com nomes desconexos espalhadas em dezenas de pastas de um servidor em um número perfazendo um total de 167 milhões de megabytes”, ressaltou.
A ausência de provas suficientes também foi utilizada como argumento para Fux para opinar pela absolvição de Paulo Sérgio. As “omissões” atribuídas pela PGR ao ex-ministro, diz ele, não são bastante para caracterizar a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A atuação atribuída ao réu somente seria punível se ele tivesse tomado parte no início da execução do crime”, defendeu.
De acordo com Fux, os atos atribuídos a Paulo Sérgio não são para execução dos crimes para atentar contra o Estado Democrático de Direito. “Quais são esses atos? O ataque ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sua fala na reunião de 5 de julho de 2022? O atraso na entrega do relatório das Forças Armadas para a comissão de transparência eleitoral? A nota em réplica ao TSE?”, questionou.
O ministro também não viu provas suficientes para imputar a Garnier, que teria colocado a Marinha à disposição de Bolsonaro para tentar uma ruptura institucional, o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “Colocar à disposição é uma coisa, prestar (ajuda) é outra. (…) Foi uma reunião de ‘estou à disposição’”, minimizou.
Fux votou pela condenação de apenas dois dos oito réus do grupo intitulado pela PGR como “núcleo 1” da suposta trama golpista. O ministro opinou favoravelmente à condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid e do ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.
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