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Herdeiros são proibidos de demolir casarão histórico em MG; entenda o caso

Decisão também impede a venda do lote enquanto o processo não for concluído

Em estilo colonial, o casarão instalado na rua Visconde do Ouro Preto, no centro histórico de Januária Em estilo colonial, o casarão instalado na rua Visconde do Ouro Preto, no centro histórico de Januária – Foto: MPMG / Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em caráter liminar, que os herdeiros de um casarão tombado no centro histórico de Januária, no Norte de Minas, estão proibidos de demolir o imóvel. A decisão, tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, vale até o fim da disputa judicial que envolve o bem.

A decisão também impede a venda do lote enquanto o processo não for concluído de forma definitiva. Além disso, os herdeiros deverão instalar placas no local informando que a demolição foi interrompida por ordem judicial, para alertar possíveis interessados em adquirir o imóvel. Caso as determinações sejam descumpridas, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

O casarão, localizado na rua Visconde do Ouro Preto, possui estilo colonial e integra o patrimônio histórico e cultural de Januária, tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). A relevância do imóvel está ligada à história da colonização de Minas Gerais e às rotas comerciais do rio São Francisco.

O Ministério Público havia ingressado com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a restauração do casarão, classificando a tentativa de demolição como uma “inovação ilegal” que altera o estado do imóvel em litígio. O município de Januária também é réu na ação, uma vez que a proteção ao patrimônio histórico é considerada um dever da administração pública.

Na decisão, a Justiça destacou o risco de descaracterização do estilo colonial da região caso o imóvel fosse demolido ou vendido. “Ainda é possível a ocorrência da venda e posterior construção que venha a romper com a linguagem arquitetônica do conjunto paisagístico da referida rua, contemplada com o tombamento municipal”, afirmou o TJMG.

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